Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
PI0400467Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 08/03/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DERIVADO DO ASPARTAME, MÉTODO ANALÍTICO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADO DE ASPARTAME". A presente invenção proporciona um educorante derivado do aspartame possuindo fórmula geral (I) onde R pode ser um radical alquil com 1 a 8 átomos de carbono; e seus sais aceitáveis, que apresenta melhorada termoestabilidade; são também revelados um processo para sua produção do referido derivado e um método analítico para sua determinação qualitativa e quantitativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
Conforme a decisão da instância recursal deste INPI (publicada na RPI 2652 de 03/11/2021), o parecer de exigência 6.1 está sendo publicado novamente, o que abre novo prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento, e para tal, deve ser observado o teor do parecer 6.1 publicado antes na RPI 2317 de 02/06/2015.
29/03/2022
RPI 2673
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2335 de 06/10/2015, seguindo decisão do esfera recursal cf despacho 104 da RPI nº 2652 de 03/11/2021.
07/12/2021
RPI 2657
Complementar 11ª e 18ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 221404037327 e 29409161936179635, respectivamente, bem como comprovar o recolhimento da 13ª anuidade. Vide parecer.
07/12/2021
RPI 2657
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/11/2021
RPI 2652
15/08/2017
RPI 2432
Ref. a RPI 2317 de 02/06/2015. Não reconhecida a justa causa. Devolução de Prazo Negada.
06/06/2017
RPI 2422
#11.2
06/10/2015
RPI 2335
#6.1
02/06/2015
RPI 2317
#6.6
22/10/2013
RPI 2233
#3.1
16/11/2005
RPI 1819
#2.1
01/06/2004
RPI 1743
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