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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE ASPARTAME, MÉTODO ANALÍTICO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADO DE ASPARTAME

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2004

Publicação

16/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/04
  2. Publicação16/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão16/08/22
  6. Em vigor08/03/24

Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 08/03/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DERIVADO DO ASPARTAME, MÉTODO ANALÍTICO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADO DE ASPARTAME". A presente invenção proporciona um educorante derivado do aspartame possuindo fórmula geral (I) onde R pode ser um radical alquil com 1 a 8 átomos de carbono; e seus sais aceitáveis, que apresenta melhorada termoestabilidade; são também revelados um processo para sua produção do referido derivado e um método analítico para sua determinação qualitativa e quantitativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/08/2022

RPI 2693

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

Conforme a decisão da instância recursal deste INPI (publicada na RPI 2652 de 03/11/2021), o parecer de exigência 6.1 está sendo publicado novamente, o que abre novo prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento, e para tal, deve ser observado o teor do parecer 6.1 publicado antes na RPI 2317 de 02/06/2015.

29/03/2022

RPI 2673

11.14

Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2335 de 06/10/2015, seguindo decisão do esfera recursal cf despacho 104 da RPI nº 2652 de 03/11/2021.

07/12/2021

RPI 2657

8.5

Complementar 11ª e 18ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 221404037327 e 29409161936179635, respectivamente, bem como comprovar o recolhimento da 13ª anuidade. Vide parecer.

07/12/2021

RPI 2657

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/11/2021

RPI 2652

12.6

15/08/2017

RPI 2432

15.22.1

Ref. a RPI 2317 de 02/06/2015. Não reconhecida a justa causa. Devolução de Prazo Negada.

06/06/2017

RPI 2422

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/10/2015

RPI 2335

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2015

RPI 2317

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/10/2013

RPI 2233

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2005

RPI 1819

Pedido de patente depositado

#2.1

01/06/2004

RPI 1743

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