Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/11/2008
RPI 1976
Dados do pedido
Número
PI0400430Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/01/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Sonora Indústria e Comércio de Equipamentos de Telefonia Ltda.
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE INTERFACE ENTRE LINHA CELULAR E APARELHOS TELEFÔNICOS FIXOS, LIGADOS OU NÃO À LINHA DE TELEFONIA FIXA E PROCESSO DE FUNCIONAMENTO". É descrito um dispositivo de interface entre linha celular e aparelhos telefônicos fixos, ligados ou não à linha de telefonia fixa e processo de funcionamento que compreende um dispositivo de interface que inclui uma linha telefônica celular (200) e aparelhos telefônicos fixos (300) conectados ou não a uma linha telefônica fixa (600), com o objetivo de permitir realizar uma ligação telefônica pela linha celular ou pela linha fixa, se houver, a partir de qualquer aparelho fixo local, dito dispositivo de interface que opera sob duas modalidades, sendo que na modalidade 1 o dispositivo de interface opera sem haver conexão a uma linha telefônica fixa e na modalidade 2 o dispositivo de interface opera com uma conexão a uma linha telefônica fixa comutada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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18/11/2008
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Transferido de: Mordejai Goldenberg Sichman
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