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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E PRODUTO FINAL DE PEÇA DE MADEIRA ESTRUTURADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400409

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2004

Publicação

11/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/04
  2. Publicação11/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/15
  5. Concessão05/01/16
  6. Extinto03/04/18

Patente concedida em 05/01/2016 e depois extinta em 03/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. L. (pessoa física)

SC, BR

M. L. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

D. L. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO E PRODUTO FINAL DE PEÇA DE MADEIRA ESTRUTURADA". Descreve-se a presente patente como um processo de obtenção e produto final de peça de madeira estruturada que, de acordo com as suas características, possui como princípio propiciar à formação de um processo próprio e específico para obtenção de peças de madeira estruturadas (1) diretamente a partir de um equipamento emendador específico e através da realização de emendas de topo entre pedaços de madeira (2) em geral, com vistas a possibilitar a confecção deste tipo de emenda específica e, tendo como base uma peça de madeira estruturada (1) que incorpora uma estrutura própria e específica de elevada durabilidade e resistência, formato geral paralelepipedal e obtida mediante uma seqüência produtiva realizada diretamente sobre os pedaços de madeira (2) em um equipamento emendador específico e formada por etapa de alinhamento (A), etapa de corte (B), etapa de colagem (C), etapa de encaixe (D), etapa de prensa (E), etapa de destopo (F), etapa de corte (G) e duas etapas de fixação (H) e (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2449 de 12-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/04/2018

RPI 2465

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/12/2017

RPI 2449

Concessão da patente

#16.1

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento

#9.1

15/12/2015

RPI 2345

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2015

RPI 2318

8.7

22/04/2015

RPI 2311

6.7

Para que seja aceita petição nº 860140078322 de 23/05/2014, o interessado deverá apresentarprocuração atribuindo poderes ao signatário da mesma.

16/09/2014

RPI 2280

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2005

RPI 1814

Pedido de patente depositado

#2.1

01/06/2004

RPI 1743

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