Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/11/2008
RPI 1976
Dados do pedido
Número
PI0400318Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lucent Technologies INC
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
10/400.012 · 26/03/2003
Resumo técnico
"UNIDADE DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ALTAMENTE CONFIÁVEL". Uma fonte de alimentação altamente confiável compreende duas unidades de trem de energia de entrada independentes, cada uma delas conectada a um enrolamento primário separado de um transformador comum, e uma unidade de trem de energia de saída conectada ao enrolamento secundário do transformador. Uma unidade de controle controla quanta energia cada uma das unidades de trem de energia de entrada fornece. Cada uma das unidades de trem de energia de entrada é conectada a uma fonte diferente de energia de bateria ou de um barramento de distribuição de energia diferente. Como vantagem as vantagens de duplicação completa de uma fonte de alimentação são obtidas enquanto duplica apenas as unidades de trem de energia de entrada. As unidades de trem de energia de entrada são efetivamente isoladas uma da outra através de serem conectadas a enrolamentos separados do transformador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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