Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/11/2008
RPI 1976
Dados do pedido
Número
PI0400157Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUSPENSÃO AMORTECEDORA PARA RODAS". Constituído por um conjunto de peças que presas entre si tomam flexível o deslocamento das rodas de um conjunto. Duas ou mais rodas presas em um conjunto fixo tornam seu deslocamento dificultado pelas depressões do terreno. A SUSPENSÃO AMORTECEDORA PARA RODAS tornam esse deslocamento macio, uma vez que as rodas acompanham os desníveis do chão. A plataforma superior sustenta o conjunto composto de um suporte em forma de arco presos por um pino. O referido suporte em forma de arco sustenta dois arcos menores presos por um pino, que sustentam as rodas. O conjunto SUSPENSÃO AMORTECEDORA PARA RODAS, fica presa com sua base (plataforma superior) no veículo desejado, Patins, Skate, Patinete, Carreta veicular, e similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/11/2008
RPI 1976
#11.1
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01/11/2005
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#2.1
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