Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/11/2008
RPI 1976
Dados do pedido
Número
PI0400156Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE MONITORAMENTO DA INTENSIDADE DE RAIOS ULTRAVIOLETA EM GERAL". Descreve-se a presente patente como um dispositivo de monitoramento da intensidade de raios ultravioleta em geral que, de acordo com as suas características, possui como princípio à formação de um dispositivo de monitoramento (1) em estrutura própria e específica baseada em um medidor eletrônico de intensidade de raios ultravioleta com sensores (5C) às faixas A, B e C, destinado a aquisitar e enviar em tempo real as informações da intensidade momentânea para um grande mostrador (5B) numérico, gráfico e/ou textual, com vistas a ser instalado em locais públicos e informando de formar precisa e agradável aos transeuntes à intensidade da incidência dos raios ultravioletas possibilitando que se previnam e, tendo como base, um dispositivo de monitoramento (1) que incorpora uma estrutura própria de formato similar a um totem e contendo customizado e integrado um painel (3), um indicador sonoro (4) e um painel principal (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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