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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONCENTRAÇÃO DE WILLEMITA POR FLOTAÇÃO REVERSA DE GANGA CARBONATADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400129

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2004

Publicação

10/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/04
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão26/01/16
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 26/01/2016 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centro de Tecnologia Mineral - CETEM

RJ, BR

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Inventores

S. L. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE CONCENTRAÇÃO DE WILLEMITA POR FLOTAÇÃO / REVERSA DE GANGA CARBONATADA". A presente invenção diz respeito a um processo de concentração de um minério silicatado de zinco, por meio da flotação reversa. Esta invenção referese ao processamento de minérios silicatados de zinco-willemíticos contendo ganga carbonatada, na forma de dolomita. A técnica conduz à produção industrial consiste na moagem e preparação de uma polpa de minério, condicionamento com reagentes que deprimam sificatos e outros que tornem hidrofóbicas as partículas de carbonatos e minerais de ferro, separando-os por flotação reversa. O produto final desta invenção destina-se ao processo hidrometalúrgico de obtenção do zinco metálico, que é iniciado com uma etapa de acidulação com ácido sulfúrico. As características de teor e recuperação de Zn do produto desta invenção são satisfatórios e adequados ao processo hidrometalúrgico, tendo sido obtido por meio de um processo de menor custo e menor impacto ambiental.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

Restauração da patente

#24.4

08/02/2022

RPI 2666

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

23/11/2021

RPI 2655

Concessão da patente

#16.1

26/01/2016

RPI 2351

Deferimento

#9.1

12/01/2016

RPI 2349

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2014

RPI 2285

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2013

RPI 2238

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2013

RPI 2211

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2012

RPI 2178

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2006

RPI 1827

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

06/09/2005

RPI 1809

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

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