Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/03/2016
RPI 2359
Dados do pedido
Número
PI0400118Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
RJ, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONTRA ROMPIMENTO DE SISTEMAS ATIRANTADOS". É descrito no presente relatório um dispositivo de segurança (100) contra rompimento de sistemas atirantados, constituídos por cabrestos, o que torna desnecessário o uso de mais de um tendão (T) por vértice da bóia (10) de subsuperfície. Com a utilização deste dispositivo, a perda de um tendão (T) fará com que o tendão (T) adjacente a este, compense a perda do tendão rompido. Este dispositivo permite a estabilidade horizontal da bóia (10) de subsuperfície, caso haja uma ruptura em um dos tendões (T), sem danificar os riser rígidos. O dito dispositivo de segurança (100) compreende quatro cabos rígidos (30), (31), (32), (33), os quais são conectados por acessórios de ancoragem aos tendões verticais (20), (21), (22), (23), respectivamente. Os cabos rígidos (30), (31), (32), (33) são instalados nos lados opostos das entradas dos SCRs (131) e dos jumpers (141) estes cabos rígidos (30), (31), (32), (33) não se tocam no ponto de intercessão pois estão defasados no espaço e não interferem com os SCRs (131) e nem com os jumpers (141) pois estão instalados nos lados dos cilindros transversais da citada bóia (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/03/2016
RPI 2359
Não conhecida a petição NPRJ 020120017667 de 02/03/2012 em virtude do disposto no Art.218, I da LPI.
18/08/2015
RPI 2328
Negada a solicitação de devolução de prazo. O parecer poderá ser visualizado através do e-Parecer, no site do INPI.
30/04/2013
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#6.1
16/11/2011
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