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Dado oficial do INPI

SISTEMA EDUCACIONAL E RECREATIVO PARA APRENDIZADO DE LINGUAGENS EM GERAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2004

Publicação

13/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/04
  2. Publicação13/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto07/05/24

Patente concedida em 30/06/2015 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Positivo Informatica Ltda

PR, BR

POSITIVO INFORMÁTICA S/A

PR, BR

POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

PR, BR

Inventores

R. F. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA EDUCACIONAL E RECREATIVO PARA APRENDIZADO DE LINGUAGENS EM GERAL". Descreve-se a presente patente como um sistema educacional e recreativo para aprendizado de linguagens que, de acordo com as suas características, possui como principio propiciar a formação de um sistema educacional e recreativo (1) em estrutura própria e específica baseado na perfeita e harmônica interação entre um módulo central (2) próprio com um conjunto de materiais auxiliares específicos e um microcomputador com um conjunto de programas computacionais específicos, com vistas a proporcionar uma abordagem prática e multisensorial ao aprendizado das mais diversas linguagens, através de uma perfeita e ilimitada interação entre o público alvo e o assunto a ser abordado e, tendo como base, a incorporação de uma estrutura própria contendo integrados e simetricamente dispostos um módulo central (2), um conjunto de blocos didáticos (3), um tapete de apoio (4), um programa computacional de identificação e um conjunto de programas computacionais de atividades de imagens e sons.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2768 de 23-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

23/01/2024

RPI 2768

Alteração de nome deferida

#25.4

22/05/2018

RPI 2472

Concessão da patente

#16.1

30/06/2015

RPI 2321

Deferimento

#9.1

17/03/2015

RPI 2306

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2014

RPI 2251

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2013

RPI 2203

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Positivo Informática Ltda.

20/03/2007

RPI 1889

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 015060010603/PR de 29/09/2006.

20/03/2007

RPI 1889

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/12/2005

RPI 1823

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

Monitoramento de patentes

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