(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE EMENDA DE FIOS ELÉTRICOS AOS GRUPOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2003039228

Dados do pedido

Número

PI0318650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2003

Publicação

28/11/2006

PCT

US2003039228

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/03
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Em vigor11/12/23

Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 11/12/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2023

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YFC-BONEAGLE ELECTRIC (B.V.I.) CO. LTD

VG

Inventores

H. L. (pessoa física)

US

H. R. (pessoa física)

TW

H. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO E SISTEMA DE EMENDA DE FIOS ELÉTRICOS AOS GRUPOS BEM COMO MÉTODO PARA IDENTIFICAR PARES DE FIOS DE METAL EM UM SISTEMA DE FIOS ELÉTRICOS". A invenção refere-se a um dispositivo de emenda aos grupos (40) que tem incorporado um dispositivo de emissão de luz (451) e um dispositivo de filtragem (452) acoplado com o receptáculo de par de fios de metal do mesmo. Quando uma tensão de teste (61) é aplicada ao circuito do dispositivo de emissão de luz (451), o dispositivo de emissão de luz (451) emitirá luz para assistir na identificação de par de fios de metal. O dispositivo de filtragem (452) pode minimizar ou até mesmo eliminar curto-circuito de auto-retorno que resultou por meio do circuito do dispositivo de emissão de luz conectado (451) quando sinais de comunicação ou sinais de baixa tensão são aplicados ao mesmo. Por conseguinte, o dispositivo de emenda de fios elétricos aos grupos (40) da presente invenção será capaz de executar funções comuns de transmissão de sinais sem a necessidade de remover o dispositivo de emissão de luz (452) após o processo de identificação de pares de fios de metal ser feito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/05/2020

RPI 2576

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/02/2020

RPI 2561

Petição de recurso

#12.2

16/11/2016

RPI 2393

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI

29/03/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/09/2015

RPI 2333

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2006

RPI 1873

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.