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Dado oficial do INPI

MEIO DE CORREIA INDUSTRIAL CONDUTOR"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003039623

Dados do pedido

Número

PI0318565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2003

Publicação

10/10/2006

PCT

US2003039623

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/03
  2. Publicação10/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão02/06/15
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 02/06/2015 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Albany International Corp.

US

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Inventores

C. T. (pessoa física)

US

F. D. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/699.997 · 03/11/2003

Resumo técnico

"TECIDO CONDUTOR E FILAMENTO POLIMÉRICO". A presente invenção refere-se a um tecido compreendendo filamentos funcionais é proporcionado, no qual cada filamento contém um material de polímero eletricamente condutor. Desta maneira, o tecido torna-se condutor e tem propriedades de dissipação estática comparável aos tecidos com base em metal. Ao mesmo tempo, o tecido também tem propriedades físicas desejáveis comparáveis aos tecidos sintéticos não condutores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

02/06/2015

RPI 2317

9.1.4

O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2295 de30/12/2014.Tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções, o título doprocesso foi publicado equivocadamente como”Tecido condutor e filamento polimérico”,enquanto o correto é “Meio de correia industrial condutor” .Sendo assim, RETIFICA-SE a referida publicação.

05/05/2015

RPI 2313

Deferimento

#9.1

30/12/2014

RPI 2295

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2013

RPI 2200

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2006

RPI 1866

Monitoramento de patentes

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