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Dado oficial do INPI

Estrutura de tubulação soldada tendo resistência aperfeiçoada ao trincamento por corrosão de tensão

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003011360

Dados do pedido

Número

PI0318495

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2003

Publicação

12/09/2006

PCT

JP2003011360

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/03
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/15
  5. Concessão16/06/15
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 16/06/2015 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

H. A. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESTRUTURA SOLDADA TENDO RESISTÊNCIA APERFEIÇOADA DE RACHADURA POR CORROSÃO DE TENSÃO". A presente invenção refere-se a uma estrutura de tubulação soldada para transportar petróleo corrosivo ou gás natural. Ela é constituída por tubos de aço inoxidável martensítico contendo de 8 - 16% de Cr e no máximo 0,05% de C. Ao controlar adequadamente as condições de soldagem no momento de soldagem de cinta dos tubos de aço a fim de assegurar que a concentração de Cr em porções esgotadas de Cr de limitação de grão que existem imediatamente abaixo da crosta de óxido de solda seja de pelo menos 5%, a ocorrência de SCC em um ambiente de CO~ 2~ de alta temperatura pode ser impedida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.4 publicado na RPI 2543 de 01/10/2019. Onde se lê: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2542, de 24/09/2019? Leia-se: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2543, de 01/10/2019?

08/10/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

16/06/2015

RPI 2319

Deferimento

#9.1

24/02/2015

RPI 2303

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

16/12/2014

RPI 2293

12.6

16/09/2014

RPI 2280

Alteração de nome deferida

#25.4

02/09/2014

RPI 2278

Transferência deferida

#25.1

19/08/2014

RPI 2276

15.7

Não conhecida a petição NPWB 860130005646 de 25/10/2013 em virtude do disposto no Art.219, II da LPI.

21/01/2014

RPI 2246

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2013

RPI 2221

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2006

RPI 1862

Monitoramento de patentes

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