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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA PENETRADA POR UM FURO DE POÇO UTILIZANDO UM PRIMEIRO ÁCIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2003006126

Dados do pedido

Número

PI0318412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2003

Publicação

01/08/2006

PCT

IB2003006126

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/03
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/13
  5. Concessão09/07/13
  6. Extinto04/02/20

Patente concedida em 09/07/2013 e depois extinta em 04/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schlumberger Technology B.V.

NL

Sofitech N.V.

BE

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Inventores

C. F. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/649.055 · 27/08/2003

US

60/489.079 · 22/07/2003

Resumo técnico

"MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA FORMAÇÃO SUBTERRÂNEA PENETRADA POR UM FURO DE POÇO UTILIZANDO UM PRIMEIRO ÁCIDO". Trata-se de um método para dispersão de ácidos em operações de acidificação matricial e fraturamento ácido. Os ácidos são dispersados com um agente dispersante que consiste em um sistema de agente tensoativo viscoelástico ácido espumado ou energizado que contém um agente tensoativo viscoelástico que gelifica e aumenta sua viscosidade quando o ácido presente no sistema de agente tensoativo viscoelástico ácido espumado e esgotado. O método proporciona uma sinergia de combinação das capacidades de dispersão das espumas e das capacidades de dispersão dos sistemas de gel viscoelástico. A resistência ao fluxo do sistema de agente tensoativo viscoelástico espumado gelificado é superior àquela que seria previsível de um mero sistema de gel viscoelástico ou de uma espuma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2020

RPI 2561

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

Concessão da patente

#16.1

09/07/2013

RPI 2218

Deferimento

#9.1

07/05/2013

RPI 2209

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2012

RPI 2190

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sofitech N.V.

05/09/2006

RPI 1861

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2006

RPI 1856

Monitoramento de patentes

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