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Dado oficial do INPI

FECHAMENTO DE EVIDÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO PARA GARRAFAS, PARTICULARMENTE, PARA GARRAFAS CONTENDO BEBIDAS PRECIOSAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2003000141

Dados do pedido

Número

PI0318168

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2003

Publicação

21/02/2006

PCT

IT2003000141

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/03
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/15
  5. Concessão03/11/15
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 03/11/2015 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Guala Closures S.P.A.

IT

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Inventores

P. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FECHAMENTO DE EVIDÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO PARA GARRAFAS, PARTICULARMENTE, PARA GARRAFAS CONTENDO BEBIDAS PRECIOSAS". A presente invenção refere-se a um fechamento de evidência de falsificação para uma garrafa, particularmente, uma garrafa adequada para conter bebidas preciosas, apresentando um gargalo (5, 34, 54) que se estende axialmente ao longo do eixo longitudinal (X-X) a partir do corpo da garrafa (2, 31, 51), o gargalo (5, 34, 54) apresentando uma abertura (7, 33, 56) em sua extremidade livre e o fechamento compreendendo um meio de uma conexão rosqueada a um dispositivo de despejamento (6, 38, 55), o dispositivo de despejamento (6, 38, 55) sendo conectado a uma luva (17, 47, 65) disposta axialmente ao longo da superfície externa do dito gargalo (5, 34, 54) apresentando a característica de compreender um meio anular (18, 45, 70) disposto entre a base do dito gargalo (5, 34, 54) e a extremidade inferior da luva (17A, 47B, 65B) e sendo conectado através de um meio de conexão rompível (46, 64, 82) à dita luva (17, 47, 65), o meio anular (18, 45, 70) e a dita extremidade inferior (17A, 47B, 65B) da dita luva (17, 47, 65) apresentando respectivas superfícies (11A, 18E, 47C, 45I, 65C, 70D) viradas umas para as outras, pelo menos uma das ditas superfícies viradas (11A, 18E; 47C, 45I; 65C, 70D) do dito meio anular (18, 45, 70) e da dita extremidade inferior (17A, 47B, 65B) sendo inclinada com relação ao eixo longitudinal (X-X) do gargalo (5, 34, 54), de modo que, como resultado de um movimento axial do dito meio anular (18, 45, 70) na direção da dita abertura no dito gargalo (5, 34, 54), ocorram a ruptura do dito meio rompível (46, 64, 82) e um conseqüente movimento radial de pelo menos uma zona circunferencial do dito meio anular (18, 45, 70).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

03/11/2015

RPI 2339

Deferimento

#9.1

08/09/2015

RPI 2331

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2006

RPI 1833

Monitoramento de patentes

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