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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE CONSTRUÇÃO DOBRÁVEL E DESDOBRÁVEL SOB O EFEITO DE SEU PESO E SEGUNDO EIXOS DE ARTICULAÇÃO VERTICAIS E PROCESSO DE DOBRAMENTO E DESDOBRAMENTO DESTA ESTRUTURA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003003048

Dados do pedido

Número

PI0318051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2003

Publicação

20/12/2005

PCT

FR2003003048

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/03
  2. Publicação20/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 26/12/2012 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. R. (pessoa física)

FR

Sarl Locaboxe

FR

Inventores

D. R. (pessoa física)

FR

G. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03 00886 · 27/01/2003

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE CONSTRUÇÃO DOBRÁVEL E DESDOBRÁVEL SOB O EFEITO DE SEU PESO E SEGUNDO EIXOS DE ARTICULAÇÃO VERTICAIS". A presente invenção refere-se a uma estrutura para a construção de armações dobráveis e desdobráveis, por exemplo, mas não limitativamente de alojamentos para cavalos, do tipo que comporta armações em perfilados soldados, revestidos de painéis ou de tendas e podendo comportar portas, janelas, arejamento, o conjunto sendo recoberto por um teto, estrutura caracterizada pelo fato de constituir, quando desdobrada e instalada, um volume paralelepipédico com uma fachada dianteira (2) e uma fachada traseira (3), rígidas, e duas paredes laterais dobráveis, cada parede lateral (4, 5) comportando meios de articulação (19) sobre um eixo de articulação vertical central (6) e sobre dois eixos de articulação verticais secundários (7 e 8) previstos de ambos os lados do eixo central (6), cada parede lateral sendo assim composta de quatro janelas (20) retangulares de mesma altura e aptas a serem dobradas segundo uma dobra dita 'em sanfona', caracterizado pelo fato de a distância entre os dois eixos centrais (6) permanecer constante e caracterizada pelo fato de a estrutura comportar sobre cada parede lateral (4, 5) dois meios de fixação ou de encaixe (12, 13) posicionados sobre o topo da estrutura e simetricamente em relação ao eixo central (6). O processo de dobra ou de desdobramento é caracterizado pelo fato de se utilizar uma barra para levantar a estrutura que se desdobra ou que se dobra sob o efeito de seu peso, graças à tração exercida pelo peso sobre os cabos (27, 28) encaixados entre a barra e a estrutura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

26/12/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

02/10/2012

RPI 2178

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2011

RPI 2108

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2005

RPI 1824

Monitoramento de patentes

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