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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA A DETERMINAÇÃO DA CARGA DISPONÍVEL EM UM ACUMULADOR DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2003003232

Dados do pedido

Número

PI0318014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2003

Publicação

29/11/2005

PCT

DE2003003232

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/03
  2. Publicação29/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/16
  5. Concessão15/03/16
  6. Extinto16/11/22

Patente concedida em 15/03/2016 e depois extinta em 16/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch Gmbh

DE

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Inventores

E. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 01 823.9 · 20/01/2003

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA DETERMINAÇÃO DA CARGA DISPONÍVEL DE UM ACUMULADOR DE ENERGIA". A presente invenção refere-se a um dispositivo para a determinação da carga disponível de um acumulador de energia, especialmente uma bateria, até um final de descarga pré-dado. Uma previsão de descarga especialmente precisa pode ser alcançada quando é empregado um modelo de acumulador de energia matemático, que representa matematicamente as propriedades elétricas do acumulador de energia, e com auxílio do qual um previsor de carga (2), que calcula a carga disponível no acumulador de energia com uma curva de corrente de descarga pré-dada (I~ BATT,ENTL~), sendo que o previsor de carga (2) está ligado com um avaliador de grandeza de estado e parâmetro (1), que determina a partir de grandezas operacionais reais (U~ BATT~, I~ BATT~, T~ BATT~) do acumulador de energia grandezas de estado e/ou parâmetros para o modelo de acumulador de energia matemático.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/11/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26/07/2022

RPI 2690

Concessão da patente

#16.1

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento

#9.1

05/01/2016

RPI 2348

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2015

RPI 2326

8.7

26/07/2011

RPI 2116

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente 3ª anuidade

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2005

RPI 1821

Monitoramento de patentes

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