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Dado oficial do INPI

PORTA CORREDIÇA GIRATÓRIA PARA VEÍCULOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003014724

Dados do pedido

Número

PI0318013

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2003

Publicação

29/11/2005

PCT

EP2003014724

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/03
  2. Publicação29/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto20/02/18

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 20/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. G. (pessoa física)

AT

Inventores

R. J. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 76/2003 · 21/01/2003

Resumo técnico

"PORTA CORREDIÇA GIRATÓRIA PARA VEÍCULOS". A presente invenção refere-se a uma porta corrediça giratória para veículos com um batente de porta (3), sendo que estão previstos dispositivos de acionamento (2), bem como dispositivos de condução transversal (4, 5) e dispositivos de condução longitudinal (7) que possibilitam um movimento de ao menos um batente de porta (3) transversalmente para com a parede do veículo e ao longo desta parede e sendo que os dispositivos de condução longitudinal movimentam-se em direção transversal através dos dispositivos de condução transversal. No caso, na posição fechada, a porta será bloqueada contra abertura não intencionada por um componente giratório (10) que penetra em uma condução (12). A invenção caracteriza-se pelo fato de que o componente giratório (10) apresenta um componente condutor (11) que coopera com uma condução (12), sendo que a condução na região em que o componente giratório (10) na posição fechada da porta com ela coopera, apresenta um segmento arqueado circular (12d) ao redor da posição momentânea do eixo de rotação (9) do componente giratório (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2018

RPI 2459

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

31/10/2017

RPI 2443

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

28/02/2012

RPI 2147

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2005

RPI 1821

Monitoramento de patentes

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