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Dado oficial do INPI

Motor de acionamento elétrico de submarino com detecção de ângulo de rotação e de número de rotações

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2003004066

Dados do pedido

Número

PI0317998

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2003

Publicação

06/12/2005

PCT

DE2003004066

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/03
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/15
  5. Concessão25/08/15
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 25/08/2015 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. T. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

R. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 01 271.0 · 15/01/2003

Resumo técnico

"MOTOR DE ACIONAMENTO ELÉTRICO DE SUBMARINO COM DETECÇÃO ALTAMENTE DISPONÍVEL DE ÂNGULO DE ROTAÇÃO E DE NÚMERO DE ROTAÇÕES". A presente invenção refere-se a um motor de acionamento elétrico de submarino (1) com uma roda polar (4) e com pelo menos dois transmissores de sinais (10, 11) para a detecção do ângulo de rotação e/ou do número de rotações da roda polar e para a geração de correspondentes informações por sinais para um dispositivo de regulagem (7) do motor de acionamento (1), pode-se obter uma alta disponibilidade das informações sobre ângulo de rotação e sobre número de rotações na medida em que pelo menos dois dos transmissores de sinais (10, 11) estejam dispostos localmente de um modo tal que, no caso de interferências perturbadoras externas (20 ou 21), localmente limitadas, atuando sobre o motor de acionamento (1), pelo menos um dos dois transmissores de sinais (10, 11) permaneça com capacidade de funcionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

25/08/2015

RPI 2329

Deferimento

#9.1

02/06/2015

RPI 2317

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2015

RPI 2302

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2005

RPI 1822

Monitoramento de patentes

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