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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA FABRICAR DERIVADO DE ÁCIDO GLUTÂMICO, DERIVADO DE ÁCIDO HIDRÓXI-4-SUBSTITUÍDO PIROGLUTÂMICO 4-PROTEGIDO, DERIVADO DE ÁCIDO DE MONATINA, DERIVADO DE MONATINA, DERIVADO DE (2R, 4R) -MONATINA, E DERIVADO DE ÁCIDO HIDRÓXI-4-SUBSTITUÍDO PIROGLUTÂMICO (2R, 4R)-4-PROTEGIDO, DERIVADO DE ÁCIDO (2R)-4-HIDROXIPIROGLUTÂMICO, COMPOSTO, DERIVADO DE ÁCIDO HIDROXIL-4-SUBSTITUÍDO PIROGLUTÂMICO 4-PROTEGIDO, E, DERIVADO DE ÁCIDO HIDRÓXI-4-SUBSTITUÍDO PIROGLUTÂMICO (2R, 4R)-4-PROTEGIDO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2003017016

Dados do pedido

Número

PI0317958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2003

Publicação

29/11/2005

PCT

JP2003017016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/03
  2. Publicação29/11/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto Co., Inc.

JP

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Inventores

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003/3626 · 09/01/2003

Resumo técnico

"MÉTODOS PARA FABRICAR DERIVADO DE ÁCIDO GLUTÂMICO, DERIVADO DE ÁCIDO 1-HDRÓXI-4-SUBSTITUÍDO PIROGLUTÂMICO 4-PROTEGIDO, DERIVADO DE ÁCIDO DE MONATINA, DERIVADO DE MONATINA, DERIVADO DE (2R, 4R)-MONATINA, E DERIVADO DE ÁCIDO HDRÓXI-4-SUBSTITUÍDO PIROGLUTÂMICO (2R, 4R)-4PROTEGIDO, DERIVADO DE ÁCIDO (2R)-4-HDROXIPIROGLUTÂMICO, COMPOSTO, DERIVADO DE ÁCIDO HDROXIL-4-SUBSTITUÍDO PIROGLUTÂMICO 4-PROTEGIDO, E, DERIVADO DE ÁCIDO HDRÓXI-4SUBSTITUÍDO PIROGLUTÂMICO (2R, 4R)-4-PROTEGIDO". Processo para produzir derivado de ácido glutâmico, representado por monatina, o qual compreende alquilar um derivado de ácido hidroxipiroglutâmico 4-protegido com um agente de alquilação para obter um derivado de ácido hidróxi-4-alquilglutâmico 4-protegido e submeter o mesmo a uma hidrólise e eliminação do grupo protetor. O derivado de ácido hidroxipiroglutâmico 4-protegido poder ser facilmente produzido de hidroxiprolina. O derivado de ácido hidroxipiroglutâmico 4-protegido é seletiva e estereosseletivamente alquilado na posição-4 e, após a alquilação, pode ser facilmente convertido a um derivado de ácido glutâmico. Ele pode portanto ser usado vantajosamente, em especial para produzir de forma eficiente monatina possuindo uma elevada pureza óptica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento anulado

#9.2.2

Anulada a publicação do item 9.2 da RPI 2262 de 13/05/2014, por ter sido indevida.

20/05/2014

RPI 2263

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/05/2014

RPI 2262

Indeferimento

#9.2

13/05/2014

RPI 2262

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2013

RPI 2242

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/03/2012

RPI 2148

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2005

RPI 1821

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