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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM CONDUTO TUBULAR RÍGIDO ENROLADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003003627

Dados do pedido

Número

PI0317799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2003

Publicação

22/11/2005

PCT

FR2003003627

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/03
  2. Publicação22/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. H. (pessoa física)

FR

P. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02 16867 · 30/12/2002

Resumo técnico

"INSTALAÇÃO E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM CONDUTO TUBULAR RÍGIDO ENROLADO". A invenção se refere a uma instalação para a fabricação de um conduto tubular rígido enrolado, o dito conduto tubular rígido sendo destinado a ser instalado por um navio de deposição. A dita instalação comporta uma unidade de montagem para montar uma pluralidade de tubos rígidos extremidade com extremidade de modo a obter segmentos e para montar os ditos segmentos de modo a formar o dito conduto tubular rígido que é destinado a ser enrolado sobre uma bobina de armazenagem situada sobre o dito navio de deposição. A instalação compreende: meios de deformação e de enrolamento intermediários (11) dispostos sobre primeiros meios flutuantes (10) distintos do dito navio de deposição para deformar plasticamente o dito conduto tubular rígido (28) e enrolar o mesmo sobre os ditos meios de enrolamento intermediários (11) depois que o dito conduto tubular rígido (28) o dito conduto tubular rígido (28) tenha sido formado; e, meios de conexão (18) adaptados para ligar os ditos primeiros meios flutuantes (10) e a dita unidade de montagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

21/07/2015

RPI 2324

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2005

RPI 1820

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