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Dado oficial do INPI

COMPRESSOR DE MOVIMENTO ALTERNATIVO PARA COMPRIMIR REFRIGERANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2003001374

Dados do pedido

Número

PI0317618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2003

Publicação

29/11/2005

PCT

KR2003001374

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/03
  2. Publicação29/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto27/08/19

Patente concedida em 21/08/2012 e depois extinta em 27/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG Electronics Inc.

KR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

KR

G. K. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

W. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2002-0081897 · 20/12/2002

Resumo técnico

"COMPRESSOR ALTERNADO PARA COMPRIMIR REFRIGERANTE". Um compressor alternado inclui uma unidade de acionamento (10) disposta dentro de um recipiente hermético (86) e gerando uma força de movimento alternado, uma unidade de compressão (10) para realizar uma operação de compressão em, um refrigerante na recepção da força de movimento alternado gerada da unidade de acionamento (8) ; e uma unidade de lubrificação (12) para fornecer uma lubrificação em cada parte de movimento da unidade de acionamento (8) e a unidade de compressão (10) para realizar uma operação de lubrificação. Hidrocarboneto que consiste de carbono e hidrogênio, uma espécie de refrigerante natural, é usado como o refrigerante. O lubrificante é um lubrificante mineral à base de parafina, que é uma espécie de óleo mineral e bem harmonizado com o refrigerante natural usada par ao refrigerador. Conseqüentemente, um desempenho de lubrificação é aperfeiçoado e assim um desempenho do compressor alternado pode ser melhorado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

21/08/2012

RPI 2172

Deferimento

#9.1

07/02/2012

RPI 2144

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2005

RPI 1821

Monitoramento de patentes

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