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Dado oficial do INPI

Instalação para o tratamento de uma fita têxtil, especialmente de uma fita têxtil elástica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2003000833

Dados do pedido

Número

PI0317560

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2003

Publicação

22/11/2005

PCT

CH2003000833

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/03
  2. Publicação22/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Extinto14/02/18

Patente concedida em 05/03/2014 e depois extinta em 14/02/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Textilma AG.

CH

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Inventores

R. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

2203/02 · 23/12/2002

Resumo técnico

"INSTALAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE UMA FITA TÊXTIL, ESPECIALMENTE DE UMA FITA TÊXTIL ELÁSTICA". A presente invenção refere-se a instalação para o tingimento de uma fita têxtil, especialmente de uma fita têxtil elástica, apresenta pelo menos uma estação de tratamento (6, 12) assim como uma estação de vaporização (8) e/ou uma estação de secagem (14), sendo que na estação de vaporização e/ou na estação de secagem a fita têxtil (4) é guiada em torções de fita situadas uma ao lado da outra sobre pelo menos dois órgãos de desvio (17, 18). Uma melhoria da instalação é obtida pelo fato de que na estação de vaporização (8) elou na estação de secagem (14) é configurado um órgão de desvio superior como cilindro (18) e um órgão de desvio inferior como dobadoura (17), sendo que a dobadoura (17) apresentam na periferia barras portadoras (20) distribuídas na periferia cujos ângulos são ajustáveis em relação ao eixo do eixo de acionamento (24) da dobadoura (17) e sendo que tanto o cilindro (18) como as barras portadoras (20) apresentam, distribuídas sobre seus comprimentos, luvas portadoras livremente giratórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2442 de 24-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2018

RPI 2458

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/10/2017

RPI 2442

Concessão da patente

#16.1

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento

#9.1

17/12/2013

RPI 2241

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2012

RPI 2176

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2005

RPI 1820

Monitoramento de patentes

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