Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
PI0317537Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003014649 Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Metanomics GmbH
DE
Metanomics Gmbh & Co. Kgaa
DE
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
B. K. (pessoa física)
DE
B. W. (pessoa física)
DE
G. P. (pessoa física)
DE
O. S. (pessoa física)
DE
P. P. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 61 188.2 · 20/12/2002
Resumo técnico
"PROCESSO PARA PREPARAR AMINOÁCIDOS EM ORGANISMOS TRANSGÊNICOS, CONSTRUÇÃO DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, ORGANISMO PROCARIÓTICO OU EUCARIÓTICO TRANSGÊNICO, USO DOS ORGANISMOS TRANSGÊNICOS, E SEQÜÊNCIA DE AMINOÁCIDOS". A invenção refere-se a um método para produzir aminoácidos em organismos transgênicos. O método da invenção consiste nas seguintes etapas: a) introdução de uma seqüência de ácido nucleico que codifica para uma proteína de degradação de treonina ou proteína de degradação de lisina ou para uma proteína de degradação de treonina e proteína de degradação de lisina, b) introdução de uma seqüência de ácido nucleico que melhora a degradação de treonina ou degradação de lisina ou degradação de treonina e degradação de lisina nos organismos transgênicos, c) expressão de uma seqüência de ácido nucleico mencionada em (a) ou (b) no organismo transgênico. De um modo muito utilizável, a seqüência de ácido nucleico é introduzida na etapa a) do método, referida seqüência sendo selecionada dentre o grupo de i) uma seqüência de ácido nucleico tendo a seqüência mostrada em SEQ ID NO: 1, SEQ ID NO: 11; SEQ ID NO: 13; SEQ ID NO: 15; SEQ ID NO: 17; SEQ ID NO: 19; SEQ ID NO: 21; SEQ ID NO: 23 e/ou SEQ ID NO: 25; ii) a seqüência de ácido nucleico que é conservada como um resultado de degenerescência do código genético através da retro-tradução da seqüência de aminoácido mostrada em SEQ ID NO: 2, SEQ ID NO: 12; SEQ ID NO: 14; SEQ ID NO: 16; SEQ ID NO: 18; SEQ ID NO: 20; SEQ ID NO: 22; SEQ ID NO: 24 e/ou SEQ ID NO: 26, e iii) um derivado da seqüência de ácido nucleico mostrada em SEQ ID NO: 1, SEQ ID NO: 11; SEQ ID NO: 13; SEQ ID NO: 15; SEQ ID NO: 17; SEQ ID NO: 19; SEQ ID NO: 21; SEQ ID NO: 23 ou SEQ ID NO: 25; que codifica para polipeptídeos tendo a seqüência de aminoácidos mostrada em SEQ ID NO: 2, SEQ ID NO: 12; SEQ
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 24, 8º c/c 11, 10, 18 e 25 da LPI.
09/09/2014
RPI 2279
#7.1
01/04/2014
RPI 2256
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#25.1
Transferido por Fusão de: Metanomics GmbH & Co. KGaA
27/06/2006
RPI 1851
#1.3
22/11/2005
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