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Dado oficial do INPI

Processo de tetramerização de olefinas e sistema catalisador

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ZA2003000187

Dados do pedido

Número

PI0317510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2003

Publicação

16/11/2005

PCT

ZA2003000187

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/03
  2. Publicação16/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão07/01/20
  6. Em vigor19/12/23

Patente concedida em 07/01/2020 e em vigor até 19/12/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sasol Technology ( PTY) LTD

ZA

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Inventores

A. B. (pessoa física)

ZA

A. N. (pessoa física)

ZA

D. M. (pessoa física)

ZA

E. K. (pessoa física)

ZA

F. H. (pessoa física)

ZA

H. M. (pessoa física)

ZA

H. M. (pessoa física)

ZA

J. D. (pessoa física)

ZA

K. B. (pessoa física)

ZA

L. P. (pessoa física)

ZA

M. O. (pessoa física)

ZA

S. O. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/435,405 · 20/12/2002

US

60/478,379 · 13/06/2003

US

60/509,309 · 06/10/2003

ZA

2002/10339 · 20/12/2002

ZA

2003/4632 · 13/06/2003

ZA

2003/7774 · 06/10/2003

Resumo técnico

"TETRAMERIZAÇÃO DE OLEFINAS". A presente invenção refere-se a um processo para a tetramerização de olefinas, em que a corrente de produto do processo contém mais do que 30% da olefina de tetrâmero. O processo inclui a etapa de contatar uma corrente de alimentação olefínica com um sistemas catalisador contendo um composto de metal de transição e um ligando heteroatômico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/01/2020, observadas as condições legais

07/01/2020

RPI 2557

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/11/2019

RPI 2550

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/08/2019

RPI 2538

Petição de recurso

#12.2

05/03/2014

RPI 2252

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11 e 13 da LPI.

03/09/2013

RPI 2226

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/01/2013

RPI 2193

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2005

RPI 1819

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