Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2129 de 25/10/2011.
15/05/2012
RPI 2158
Dados do pedido
Número
PI0317421Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003040929 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. N. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
P. F. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/435,180 · 19/12/2002
Resumo técnico
"GÉIS DE FASE ÚNICA NÃO-AQUOSA ESTÁVEL E FORMULAÇÕES DESTES PARA LIBERAÇÃO A PARTIR DE UM DISPOSITIVO IMPLANTÁVEL". A presente invenção refere-se a um veículo de suspensão e formulações de suspensão liberáveis de um dispositivo de liberação implantável. Em particular, o veículo de suspensão da presente invenção permite a formulação de suspensões de agente benéfico que são estáveis com o passar do tempo em temperaturas ambientes e fisiológicas. Além disso, as suspensões de agente benéfico formadas empregando o veículo de suspensão da presente invenção permitem liberação controlada de agente benéfico de um dispositivo de liberação implantado durante períodos prolongados de tempo, até mesmo quando tal liberação ocorre a baixas taxas de fluxo, através de um canal de liberação de diâmetro pequeno. Também incluídos na presente invenção são dispositivos de liberação implantáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2129 de 25/10/2011.
15/05/2012
RPI 2158
#8.6
Referente 7a. e 8a. anuidade(s).
25/10/2011
RPI 2129
#1.3
08/11/2005
RPI 1818
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