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Dado oficial do INPI

CORRENTE DE PRESILHAS COM PRESILHAS INTERNAS E EXTERNAS FORMADAS DE PRESILHAS INDIVIDUAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003014412

Dados do pedido

Número

PI0317288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2003

Publicação

08/11/2005

PCT

EP2003014412

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/03
  2. Publicação08/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/14
  5. Concessão28/04/15
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 28/04/2015 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aumund-Fördererbau Gmbh & Co. Kg

DE

Inventores

P. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

203 02 130.4 · 11/02/2003

Resumo técnico

"CORRENTE DE PRESILHAS COM PRESILHAS INTERNAS E EXTERNAS FORMADAS DE PRESILHAS INDIVIDUAIS". A presente invenção refere-se a uma corrente de presilhas como corrente de transporte, em particular, para esteiras rolantes, transportadores de caçambas ou meios de transporte similares, constituída de, pelo menos, duas vias de corrente (10) dispostas paralelamente uma à outra, e de uma seqüência de presilhas internas (11) e presilhas externas (12), sendo que as presilhas internas (11) e/ou presilhas externas (12) estão providas de prendedores angulares (17) para a colocação de outros componentes do meio de transporte, que é caracterizada pelo fato de que, as presilhas internas (11) e/ou as presilhas externas (12) da corrente de presilhas são compostas de, pelo menos, duas presilhas individuais (15, 16), das quais uma presilha individual (16) está equipada com o prendedor angular (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

28/04/2015

RPI 2312

Deferimento

#9.1

23/12/2014

RPI 2294

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2005

RPI 1818

Monitoramento de patentes

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