(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REFRIGERAÇÃO DE VAPOR ASCENDENTE EM UMA COLUNA DE DESSORÇÃO, E, COLUNA DE DESSORÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003008681

Dados do pedido

Número

PI0317145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2003

Publicação

25/10/2005

PCT

EP2003008681

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/03
  2. Publicação25/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/10
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto19/09/17

Patente concedida em 23/08/2011 e depois extinta em 19/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uhde GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 58 067.7 · 11/12/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA REFRIGERAÇÃO DE VAPOR ASCENDENTE EM UMA COLUNA DE DESSORÇÃO, E, COLUNA DE DESSORÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO MESMO". A invenção refere-se a um processo para refrigeração de vapor ascendente (3) em uma coluna de dessorção (2) por meio de um condensador (1) disposto no topo da coluna de dessorção (2), configurado como trocador de calor indireto e atravessado por um líquido de refrigeração, sendo que o líquido de refrigeração entra pelo lado de fundo do condensador (1) e flui para cima através de canais (8) verticais dispostos no condensador (1). De acordo com a invenção, o líquido de refrigeração é enriquecido com ácido sulfídrico antes de sua entrada no condensador (1) e após a absorção de calor, sai como transbordamento (6) pelo lado superior do condensador (1) através de aberturas superiores (10) dos canais (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/06/2017

RPI 2422

Concessão da patente

#16.1

23/08/2011

RPI 2120

Deferimento

#9.1

28/12/2010

RPI 2086

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2010

RPI 2056

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2005

RPI 1816

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.