Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
Dados do pedido
Número
PI0317111Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2003004089 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Brose Fahrzeugteile GMBH & CO Kommanditgesellschaft, Coburg
DE
Inventores
C. A. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 58 476.1 · 10/12/2002
Resumo técnico
"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O COMANDO DEPENDENTE DA POSIÇÃO DE UM ELEMENTO DE REGULAGEM EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR". A invenção refere-se a um processo para o comando dependente da posição de um elemento de regulagem móvel em um veículo automotor, que pode ser movimentado por meio de um dispositivo de regulagem acionado eletricamente. O referido dispositivo de regulagem apresenta uma pluralidade de modos de operação diferentes, e características de um sinal de acionamento do dispositivo de regulagem, em particular, uma ondulação de uma corrente de acionamento, são avaliados para a determinação da posição do elemento. De acordo com a invenção, uma grandeza característica (P~ i~) que influencia o movimento de acionamento do dispositivo de regulagem e/ou um valor característico (P~ i~) que caracteriza o dispositivo de regulagem são avaliados para a determinação de um valor de erro da posição determinada do elemento móvel, e os modos de operação do dispositivo de regulagem são comandados em função do valor de erro determinado. O processo da invenção habilita os modos de operação diferentes do dispositivo de regulagem para ser comandado, de uma forma simples e de custos efetivos, de acordo com os parâmetros (grandezas características e/ou valores característicos) (por exemplo, flutuações da fiação elétrica, número de processos de reversão, temperatura de operação etc.) de tal modo que, em seguida ou durante condições de operação críticas do dispositivo de regulagem, os requisitos de segurança em termos de operação do dispositivo de regulagem são sempre atendidos. Isso pode ser realizado, por exemplo, pela desativação da operação automática do dispositivo de regulagem ou pela normalização da posição do elemento móvel de acordo com o valor de erro determinado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2283 de 07/10/2014.
07/04/2015
RPI 2309
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
07/10/2014
RPI 2283
#1.3
25/10/2005
RPI 1816
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