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Dado oficial do INPI

MARCAÇÃO MODIFICADA PARA CAPACIDADE DE ABERTURA SUAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003037290

Dados do pedido

Número

PI0316736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2003

Publicação

18/10/2005

PCT

US2003037290

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/03
  2. Publicação18/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão12/05/15
  6. Extinto03/01/23

Patente concedida em 12/05/2015 e depois extinta em 03/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rexam Beverage Can Company

US

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Inventores

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/304,243 · 26/11/2002

Resumo técnico

"MARCAÇÃO MODIFICADA PARA CAPACIDADE DE ABERTURA SUAVE". A presente invenção refere-se a um elemento de extremidade de ecologia (10) para um recipiente para bebida (8) tem uma parede de painel central (12), com um lado do produto, um lado público e uma borda periférica externa (18). Uma lingüeta não-separável (32) é presa ao lado público da parede de painel central (12) por um rebite (34). Um painel de dilaceramento deslocável (20) está localizado na parede de painel central (12) adjacente ao rebite (34). O painel de dilaceramento (20) é definido por uma marcação frangível (22) e um segmento de articulação não-frangível (24). A marcação frangível (22) tem uma geometria de painel de dilaceramento com uma periferia externa definida por um comprimento de marcação curvilínea. A geometria de painel de dilaceramento é inclinada assimetricamente, tendo um grande raio de curvatura (R~ QT~) de marcação em um primeiro quadrante externo (44, 46) do painel de dilaceramento (20) para proporcionar baixa resistência à abertura do painel de dilaceramento (20) no raio grande (R~ QT~).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2697 de 13-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/01/2023

RPI 2713

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/09/2022

RPI 2697

Concessão da patente

#16.1

12/05/2015

RPI 2314

Deferimento

#9.1

30/12/2014

RPI 2295

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2014

RPI 2252

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2005

RPI 1815

Monitoramento de patentes

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