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Dado oficial do INPI

Esquadrinhador biológico para esquadrinhar placas de cultivo biológico, e, métodos para configurar e usar o esquadrinhador biológico

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003037384

Dados do pedido

Número

PI0316660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2003

Publicação

11/10/2005

PCT

US2003037384

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/03
  2. Publicação11/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/14
  5. Concessão27/05/14
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 27/05/2014 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M Innovative Properties Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/306,416 · 27/11/2002

US

10/306,665 · 27/11/2002

Resumo técnico

"ESQUADRINHADOR BIOLÓGICO PARA ESQUADRINHAR PLACAS DE CULTIVO BIOLÓGICO, E, MÉTODO". A invenção refere-se a um esquadrinhador biológico para esquadrinhar placas de cultivo biológico. Uma placa de cultivo biológico pode ser carregada no esquadrinhador biológico. Durante o carregamento de uma placa de cultivo biológico, o esquadrinhador biológico gera uma imagem da placa e pode realizar uma análise da imagem. Várias modalidades são direcionadas às características do carregamento que facilitam carregamento automatizado e adequam posicionamento de uma placa dentro do esquadrinhador biológico, e ejetam características que facilitam a ejeção automatizada da placa a partir do esquadrinhador. Modalidades adicionais são direcionadas às características que permitem uma unidade de esquadrinhamento do esquadrinhador biológico serem ligadas a uma plataforma de montagem em configurações possíveis diferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

27/05/2014

RPI 2264

Deferimento

#9.1

11/02/2014

RPI 2249

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2013

RPI 2214

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2005

RPI 1814

Monitoramento de patentes

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