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Dado oficial do INPI

BICO DE FERRO DE SOLDA ELÉTRICA OU UM FERRO DE SUCÇÃO DE SOLDA ELÉTRICA, E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003014958

Dados do pedido

Número

PI0316652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2003

Publicação

18/10/2005

PCT

JP2003014958

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/03
  2. Publicação18/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/15
  5. Concessão28/07/15
  6. Extinto11/01/22

Patente concedida em 28/07/2015 e depois extinta em 11/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

JP

Inventores

T. N. (pessoa física)

JP

T. U. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-342823 · 26/11/2002

Resumo técnico

"BICO DE FERRO DE SOLDAGEM, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DO MESMO E FERRO DE SOLDAGEM ELÉTRICA E FERRO DE SUCÇÃO DE SOLDA ELÉTRICA, INCLUINDO O BICO DE FERRO". Um bico 2 para manipulação de solda usado como uma ponta de soldagem de um ferro de soldagem elétrica ou um ferro de sucção de solda elétrica, no qual um membro de extremidade de bico de ferro de soldagem 20 formado de um corpo sinterizado de partícula de metal fabricado usando-se um processo de metalurgia do pó é provido na extremidade dianteira de um núcleo de ponta de soldagem 10 feito de cobre ou de uma liga de cobre. São usados para o corpo sinterizado de partícula de metal: um material de base de sinterização no qual partículas de ferro, níquel e cobalto são combinadas como necessário; e quando surge uma necessidade, um primeiro aditivo de sinterização, no qual partículas de cobre, prata, estanho, boro e carbono são combinadas, como necessário, ou um segundo aditivo de sinterização, no qual particulas de vanádio, nióbio, tântalo, cromo e molibdênio são combinadas como necessário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2646 de 21-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/01/2022

RPI 2662

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Concessão da patente

#16.1

28/07/2015

RPI 2325

Deferimento

#9.1

22/04/2015

RPI 2311

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2011

RPI 2099

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/2010

RPI 2073

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/04/2010

RPI 2049

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2005

RPI 1815

Monitoramento de patentes

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