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Dado oficial do INPI

CARRO DE TRANSPORTE DE UMA INSTALAÇÃO TRANSPORTADORA DE ROLOS DE METAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003012036

Dados do pedido

Número

PI0316632

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2003

Publicação

11/10/2005

PCT

EP2003012036

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/03
  2. Publicação11/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Concessão28/06/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 28/06/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. Z. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 56 011.0 · 30/11/2002

Resumo técnico

"CARRO DE TRANSPORTE DE UMA INSTALAÇÃO TRANSPORTADORA DE ROLOS DE METAL". A presente invenção se refere a um carro de transporte de uma instalação transportadora de rolos de metal, que apresenta um chassi (2) que pode ser movimentado ao longo de uma via de transporte (1) com o auxílio de um acionamento, que abrange meios para elevar e baixar uma sela portadora (4) ao longo de uma guia vertical (5) linear, os quais estão posicionados sobre um quadro de base (3) . O carro de transporte para rolos é aperfeiçoado do ponto de vista construtivo pelo fato de se utilizar, como quadro de base (3) em forma de plataforma, um lingote de placa em aço sobre o qual está posicionado um dispositivo de elevação em paralelogramo articulado (6), à guisa de guia vertical (5) linear, sendo que, como acionamento para erguer e baixar a sela portadora (4), estão previstos dois cilindros de elevação (7) que agarram diretamente a sela transportadora, ambos posicionados numa mesma distância, um defronte do outro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

28/06/2011

RPI 2112

Deferimento

#9.1

23/11/2010

RPI 2081

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2005

RPI 1814

Monitoramento de patentes

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