Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
Dados do pedido
Número
PI0316586Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003038932 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wyeth
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
H. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/432.327 · 10/12/2002
Resumo técnico
"DERIVADOS DE DIIDROPIRANO INDOL-3,4-DIONE SUBSTITUÍDO E DERIVADOS DE 3-ÁCIDO OXOACÉTICO 2-HIDROXIMETILINDOL SUBSTITUÍDO COMO INIBIDORES DO INIBIDOR-1 DO ATIVADOR DO PLASMINOGÊNIO (PAI-1)". São fornecidos compostos da fórmula (I) e (II) em que: X é um metal álcali ou uma metade de amino básico; R~ 1~ é alquil, cicloalquil, -CH~ 2~-cicloalquil, piridinil, -CH~ 2~-piridinil, fenil ou benzil, os anéis desses grupos podendo ser substituídos; R~ 2~ é H, halogênio, alquil, perfluoroalquil, alcoxi, cicloalquil, -C~ 2~cicloalquil, -NH~ 2~ ou -NO~ 2~; R~ 3~ é fenil, benzil, benziloxi, piridinil ou -CH2-piridinil, com os anéis desses grupos podendo ser substituídos; ou seu sal ou éster aceitável farmaceuticamente, bem como composições farmacêuticas que usam esses compostos como inibidores do inibidor-1 do ativador do plasminogênio (PAI-1) e como composições terapêuticas para tratamento de condições resultantes de desordens fibrinolíticas como trombose venosa profunda e doença coronária do coração e fibrose pulmonar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente às 7ª e 8ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#6.6
09/03/2011
RPI 2096
Desconhecida a petição nº 020090085131/RJ de 09/09/2009, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI.
13/10/2010
RPI 2075
Para que a solicitação requerida na petição nº 020090085131/RJ de 09/09/2009 seja atendida, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1º da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/12/2009
RPI 2030
#1.3
11/10/2005
RPI 1814
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