Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
13/02/2013
RPI 2197
Dados do pedido
Número
PI0316585Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003038934 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wyeth
US
Inventores
G. M. (pessoa física)
US
H. E. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/432,329 · 10/12/2002
Resumo técnico
"DERIVADOS DE ÁCIDO GLIOXÍLICO ARIL, ARILOXI E ALQUILOXI 1HINDOL-3-IL SUBSTITUÍDOS COMO INIBIDORES DO INIBIDOR-1 DO ATIVADOR DO PLASMINOGÊNIO (PAI-1)". São fornecidos compostos da fórmula (I) caracterizado por R~ 1~ R~ 2~ e R~ 3~, conforme definidos aqui, bem como composição farmacêutica e métodos usando os compostos como inibidores do inibidor-1 do ativador do plasminogênio (PAI-1) e como composição terapêutica para o tratamento de condições resultantes de desordens fibrinolíticas, como trombose venosa profunda, doenças cardíacas coronarianas e fibrose pulmonar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
13/02/2013
RPI 2197
#8.6
Referente às 7ª e 8ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
Não conhecida a petição nº 20090085129/RJ de 09.09.2009, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que não foi cumprida a exigência 6.7 publicada na RPI 2030 de 01.12.2009.
08/02/2011
RPI 2092
Não conhecida a petição n° 020090087134/RJ de 15/09/2009 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que consta no pedido petição anterior solicitando o mesmo serviço.
08/12/2009
RPI 2031
Para que a solicitação requerida na petição nº 020090085129/RJ de 09/09/2009 seja atendida, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1º da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/12/2009
RPI 2030
#1.3
04/10/2005
RPI 1813
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