Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09K 7/02; E21B 43/25.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0316581Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2003006432 Patente concedida em 30/12/2014 e depois extinta em 23/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. Z. (pessoa física)
MX
S. I. (pessoa física)
US
Inventores
M. Z. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/313,344 · 06/12/2002
Resumo técnico
"FLUIDOS ESPUMADOS DE AUTOGERAÇÃO PARA FINS DE PERFURAÇÃO". São providos fluidos espumados de autogeração para circulação através de um poço durante as operações de perfuração e métodos para a circulação dos referidos fluidos espumados de autogeração para perfuração. O fluido de perfuração compreende um solvente aquoso, um polímero, um surfactante, um primeiro agente espumante e um segundo agente espumante. O primeiro e o segundo agentes espumantes reagem para gerar um gás dentro do fluido de perfuração e, dessa forma, 7 espumar o fluido de perfuração. Os agentes espumantes são preferencialmente selecionados de modo a reagirem para gerar dióxido de carbono. 9 Preferencialmente, um fluido de base compreendendo quantidades excessivas de somente um dos agentes espumantes é bombeado para dentro da coluna de perfuração utilizando uma bomba hidráulica. o outro agente espumante é então injetado de forma controlada através da bomba de circulação, de modo que o fluido de perfuração seja espumado depois de ser bombeado para circulação através do poço. os novos fluidos de perfuração têm preferencialmente uma densidade de aproximadamente 5,8 1b/gal a aproximadamente 0,83 1b/gal, e mais preferencialmente de aproximadamente 3,3 1b/gal a aproximadamente 0,83 1b/gal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09K 7/02; E21B 43/25.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2439 de 03-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/01/2018
RPI 2455
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
03/10/2017
RPI 2439
#16.1
30/12/2014
RPI 2295
#25.1
04/11/2014
RPI 2287
#9.1
30/09/2014
RPI 2282
#6.1
10/12/2013
RPI 2240
#4.3
06/02/2008
RPI 1935
Referente a RPI nº 1927 de 11/12/2007.
26/12/2007
RPI 1929
#11.1.1
11/12/2007
RPI 1927
#11.1
14/08/2007
RPI 1910
#1.3
04/10/2005
RPI 1813
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Monitoramento de patentes
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