Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
PI0316450Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003038305 Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eastman Chemical Company
US
Inventores
C. J. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
E. F. (pessoa física)
US
E. I. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
H. C. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/315,294 · 09/12/2002
US
10/315,295 · 09/12/2002
US
10/645,734 · 21/08/2003
US
10/645,737 · 21/08/2003
US
10/667,774 · 22/09/2003
Resumo técnico
"PROCESSOS PARA PRODUZIR UM PRODUTO EM SUSPENSÃO, E UM PRODUTO DE ÁCIDO CARBOXÍLICO PURIFICADO, E, PRODUTOS EM SUSPENSÃO, DE OXIDAÇÃO EM ESTÁGIOS, E CRISTALIZADO". É apresentado um processo para a produção de um produto de ácido carboxílico purificado. O processo compreende a remoção de impurezas de uma suspensão de ácido carboxílico bruto, em uma zona de deslocamento sólido-líquido, para formar um produto em suspensão. O produto em suspensão é adicionalmente tratado em uma zona de oxidação em estágios e uma zona de cristalização, para formar um produto cristalizado. O produto cristalizado é adicionalmente resfriado em uma zona de resfriamento e posteriormente é filtrado e seco em uma zona de filtragem e secagem. O processo produz um produto de ácido carboxílico purificado, tendo uma cor boa e baixos níveis de impurezas, sem o uso de etapas de purificação como a hidrogenação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
06/08/2013
RPI 2222
#7.1
29/01/2013
RPI 2195
#1.3
11/10/2005
RPI 1814
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