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Dado oficial do INPI

POLÍMERO EM EMULSÃO AQUOSA, SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO, BEM COMO DISPERSÃO DE PIGMENTO COMPREENDENDO O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003012582

Dados do pedido

Número

PI0316418

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/2003

Publicação

11/10/2005

PCT

EP2003012582

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/03
  2. Publicação11/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto17/01/17

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 17/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

CH

Efka Additives B.V.

NL

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Inventores

H. K. (pessoa física)

NL

M. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02 406000.6 · 20/11/2002

Resumo técnico

"POLÍMERO EM EMULSÃO AQUOSA COMO DISPERSANTE". A presente invenção refere-se a um polímero em emulsão aquosa usado como agente de dispersão de pigmento compreendendo como unidades copolimerizadas os seguintes monômeros (A) um monômero etilenicamente insaturado contendo pelo menos um grupo amino; (B) um monômero etilenicamente insaturado que não contém nenhum grupo amino; (C) opcionalmente um hidróxi - ou alcoxialquil(met)acrilato de fórmula CH~ 2~=CH(R^ 1^)-COO-C~ t~H~ 2t~-OR^ 2^ onde R^ 1^ é hidrogênio ou metila e R^ 2^ é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 6~alquila e t é um número inteiro de 2, 3, 4, 5, ou 6; (D) um (poli)alquilenoglicolmono(met)acrilato da fórmula CH~ 2~=CH(R^ 1^)-COO-(C~ m~H~ 2m~-O)~ n~-OR^ 2^ onde R^ 1^ é hidrogênio ou metila e R^ 2^ é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 6~alquila e m é um número inteiro de 2 ou 3, e n é um número inteiro de 2 a 20.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

03/11/2010

RPI 2078

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2010

RPI 2057

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Efka Additives B.V.

01/04/2008

RPI 1943

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2005

RPI 1814

Monitoramento de patentes

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