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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2003001780

Dados do pedido

Número

PI0316371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2003

Publicação

04/10/2005

PCT

SE2003001780

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/03
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/14
  5. Concessão15/04/14
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 15/04/2014 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Electric Line Uppland AB

SE

Energy Potential AB

SE

Uppsala Power Management Consultants AB

SE

Inventores

B. H. (pessoa física)

SE

B. B. (pessoa física)

SE

L. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0203434.6 · 18/11/2002

Resumo técnico

"SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA". A presente invenção se refere a um sistema de armazenamento de energia idealizado para transmitir energia para um sistema de acionamento de veículo e também a partir do mesmo. O sistema compreende um dispositivo armazenador de energia tendo um estator dotado de dois enrolamentos e pelo menos um rotor dotado de um dispositivo gerador de fluxo magnético. O rotor é conectado a um volante, idealizado para armazenar energia. Os dois enrolamentos do estator são dispostos para alta e baixa voltagem, respectivamente. O armazenamento de energia é disposto para transmitir energia para um dispositivo elétrico e também a partir do mesmo, assim como, armazenar a energia transmitida do dispositivo elétrico no volante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60K 6/06; H02K 7/02.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

15/04/2014

RPI 2258

Deferimento

#9.1

11/03/2014

RPI 2253

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Energy Potential AB

15/12/2009

RPI 2032

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Uppsala Power Management Consultants AB

01/12/2009

RPI 2030

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020090047261/RJ de 18/05/2009.

01/12/2009

RPI 2030

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2005

RPI 1813

Monitoramento de patentes

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