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Dado oficial do INPI

COQUILHA DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO PARA FUNDIR METAIS LÍQUIDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003010861

Dados do pedido

Número

PI0316249

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2003

Publicação

04/10/2005

PCT

EP2003010861

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/03
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. Z. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

U. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 52 723.7 · 13/11/2002

Resumo técnico

"COQUILHA DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA PARA FUNDIR METAIS LÍQUIDOS". A presente invenção se refere a uma coquilha de fundição contínua para verter metais líquidos, em especial, materiais de aço líquido, com altas velocidades de fundição, para formar biletes de fundição contínua (1) poligonais em forma de lingotes, de lupas ou de perfis iniciais e similares, a qual consiste de uma coquilha tubular (2) de cobre ou de ligas de cobre, cuja seção transversal de entrada (3), do lado do enchimento (4), apresenta uma ampliação (5) da seção transversal em relação à seção transversal de saída (6), do lado da saída do bilete (7) e raios angulares (8), que pode ser aperfeiçoada tecnologicamente no que diz respeito às exigências dos processos de resfriamento, de acordo com os processos empregados, ao configurar a forma geométrica da seção transversal interna (9) e as respectivas dimensões (10) de forma análoga à quantidade de calor de solidificação que pode ser removida localmente para uma velocidade de fundição escolhida e análoga à dilatação da coquilha tubular (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

05/04/2011

RPI 2100

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/2010

RPI 2068

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2005

RPI 1813

Monitoramento de patentes

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