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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO TENSIONADOR PARA UMA COLUNA DE ASCENSÃO E PROCESSO DE MANTER A TENSÃO EM UMA COLUNA DE ASCENSÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2003000377

Dados do pedido

Número

PI0316154

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2003

Publicação

27/09/2005

PCT

NO2003000377

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/03
  2. Publicação27/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 27/11/2012 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

M. M. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20025409 · 12/11/2002

Resumo técnico

"TENSIONADOR TELESCÓPICO EM DUAS PARTES PARA COLUNAS DE ASCENSÃO EM UMA INSTALAÇÃO FLUTUANTE PARA PRODUÇÃO DE ÓLEO E GÁS". A presente invenção refere-se a um dispositivo tensionador (15) para uma coluna de ascensão (5) conectando uma perfuração de poço submarino (7) com uma instalação flutuante (1) sobre a superfície do mar (11), onde o dispositivo tensionador (15) é munido de tubos telescópicos (27, 27 ) e também de vários cilindros hidráulicos uniformemente espaçados (31, 31 ) distribuídos de uma maneira perifericamente circundante e principalmente na direção longitudinal da coluna de ascensão, e onde a tensão na coluna de ascensão é exercida através de pressão hidráulica no dito cilindro (31, 31 ), o dispositivo tensionador (15) consistindo em duas unidades tensionadoras telescópicas interligadas, sucessivas (23, 25), as unidades tensionadoras (23, 25) sendo construídas separadamente para manter uma tensão prescrita na coluna de ascensão (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2696 de 06-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/09/2022

RPI 2696

Concessão da patente

#16.1

27/11/2012

RPI 2186

Deferimento

#9.1

31/07/2012

RPI 2169

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2011

RPI 2109

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2005

RPI 1812

Monitoramento de patentes

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