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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE ELEVADOR PARA EVITAR COLISÃO ENTRE CABINES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003012323

Dados do pedido

Número

PI0316105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2003

Publicação

27/09/2005

PCT

EP2003012323

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/03
  2. Publicação27/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/16
  5. Concessão24/01/17
  6. Extinto24/12/19

Patente concedida em 24/01/2017 e depois extinta em 24/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thyssenkrupp Elevator AG.

DE

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Inventores

G. T. (pessoa física)

DE

G. R. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

W. N. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2002/012538 · 09/11/2002

Resumo técnico

"INSTALAÇÃO DE ELEVADOR". A presente invenção refere-se a uma instalação de elevador com ao menos um poço, em que ao menos duas cabines são deslocáveis ao longo de uma via comum, sendo que as cabines abrangem respectivamente um dispositivo de salvamento e às cabines estão associados respectivamente uma unidade de controle, um acionamento e um freio, bem como com um sistema de informação de poço para determinação das posições e velocidades das cabines, que está ligado com um equipamento de segurança elétrico. Para se aperfeiçoar de tal maneira a instalação de elevador de modo que se possa obter com meios construtivamente simples uma elevada capacidade de transporte, sendo que são confiavelmente impedidas colisões de cabine, de acordo com a invenção se propõe que, independentemente das unidades de controle, por meio do equipamento de segurança seja disparável uma parada de emergência de uma primeira cabine, caso a distância tomada por essa cabine para com uma segunda cabine vizinha ou uma extremidade de via fique aquém de uma distância crítica predeterminável, e o dispositivo de salvamento da primeira cabine é disparável caso a distância tomada pela primeira cabine para com a segunda cabine vizinha ou para com a extremidade da via fique aquém de uma distância mínima pré-dada, sendo que as unidades de controle de ao menos todas as cabines de uma via estão ligadas entre si e formam um dispositivo de controle de grupo em sua totalidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2539 de 03-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/12/2019

RPI 2555

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/09/2019

RPI 2539

Concessão da patente

#16.1

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento

#9.1

22/11/2016

RPI 2394

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de sede deferida

#25.7

23/07/2013

RPI 2220

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1812 de 27/09/2005, quanto ao item (54)

16/11/2005

RPI 1819

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2005

RPI 1812

Monitoramento de patentes

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