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Dado oficial do INPI

USO DE UM COPOLÍMERO APRESENTANDO PELO MENOS UMA FUNÇÃO ALCÓXI OU HIDRÓXI POLIALQUILENO GLICOL COMO ATIVADOR DE BRILHO, MÉTODOS PARA DISPERSÃO E PARA MOAGEM EM SUSPENSÃO AQUOSA DE MATÉRIA MINERAL, SUSPENSÃO AQUOSA DE MATÉRIA MINERAL E SEU USO, REVESTIMENTO DE PAPEL E SEU MÉTODO DE FABRICAÇÃO, PAPEL REVESTIDO, COMPOSIÇÕES DE TINTA E DE PLÁSTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2003005082

Dados do pedido

Número

PI0316093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/11/2003

Publicação

27/09/2005

PCT

IB2003005082

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/03
  2. Publicação27/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão03/06/14
  6. Extinto24/12/19

Patente concedida em 03/06/2014 e depois extinta em 24/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Omya AG

CH

OMYA DEVELOPMENT AG

CH

OMYA INTERNATIONAL AG

CH

Inventores

M. B. (pessoa física)

CH

M. K. (pessoa física)

CH

P. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02 13999 · 08/11/2002

Resumo técnico

"USO DE UM COPOLÍMERO QUE APRESENTA PELO MENOS UMA FUNÇÃO ALCÓXI OU HIDRÓXI POLIALQUILENO GLICOL ENXERTADA, COMO AGENTE DE BRILHO PARA PAPEL E PRODUTOS OBTIDOS". A presente invenção refere-se ao setor técnico de suspensão de matéria mineral, e, antes e/ou após secagem, suas aplicações nos campos de papel, tinta e, após secagem, plásticos. A invenção também se refere ao uso de um copolímero que apresenta pelo menos uma função alcóxi ou hidróxi polialquileno glicol enxertada sobre pelo menos um monômero etilenicamente insaturado, como agente cujo papel é intensificar o brilho do produto final e, em particular, o brilho da folha de papel, independente do ângulo de inspeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2539 de 03-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/12/2019

RPI 2555

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/09/2019

RPI 2539

Alteração de nome deferida

#25.4

26/05/2015

RPI 2316

Concessão da patente

#16.1

03/06/2014

RPI 2265

Deferimento

#9.1

01/04/2014

RPI 2256

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2013

RPI 2238

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/02/2013

RPI 2197

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Omya AG

19/02/2008

RPI 1937

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1812 de 27/09/2005, quanto ao item (72)

16/11/2005

RPI 1819

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2005

RPI 1812

Monitoramento de patentes

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