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Dado oficial do INPI

CATODO PARA UMA BATERIA DE LÍTIO, E, MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DO MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003035181

Dados do pedido

Número

PI0316016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2003

Publicação

20/09/2005

PCT

US2003035181

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/03
  2. Publicação20/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/11
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 03/04/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Gillette Company

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

F. D. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/290,832 · 08/11/2002

Resumo técnico

"CATODO PARA UMA BATERIA DE LÍTIO, E, MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DO MESMO". É descrito um catodo para uma bateria de lítio. O catodo inclui: (a) um coletor de corrente que inclui folha de alumínio e (b) material de catodo ativo que inclui: (i) dióxido de manganês; (ii) materiais condutores e (iii) um aglutinante selecionado do grupo que consiste de polímeros lineares di- e tri-bloco, polímeros lineares tri-bloco reticulados com resina de melamina, copolímeros de etileno - propileno, terpolímeros de etileno propileno - dieno, termoplásticos fluorados tri-bloco, borrachas nitrílicas hidrogenadas, copolímeros de fluoro - etileno - vinil éter, poliuretanas termoplásticas, olefinas termoplásticas e homopolímeros de fluoreto de polivinilidina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

03/04/2012

RPI 2152

Deferimento

#9.1

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2005

RPI 1811

Monitoramento de patentes

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