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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ISO(TIO)CIANATOS DE FENILA, COMPOSTOS, E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO COMPOSTO SENDO AMIDA DO ÁCIDO AMINOBENZOILSULFÂMICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2003012013

Dados do pedido

Número

PI0315932

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2003

Publicação

13/09/2005

PCT

EP2003012013

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/03
  2. Publicação13/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Em vigor29/10/23

Patente concedida em 13/08/2019 e em vigor até 29/10/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. W. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

I. S. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

N. G. (pessoa física)

DE

R. R. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 50 614.0 · 30/10/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ISO(TIO)CIANATOS DE FENILA, COMPOSTO,E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO". A invenção diz respeito a um método para a produção de iso(tio)cianatos de fenila da fórmula (I) de acordo com qualquer composto da fórmula geral (II) ou o aduto de HCI deste é reagido com um agente de fosgenação, em que W representa oxigênio ou enxofre e Ar e A têm os significados como citados na reivindicação 1. A invenção também diz respeito ao uso de iso(tio)cianatos de fenila para a produção de produtos para proteção de planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/06/2019

RPI 2529

Petição de recurso

#12.2

03/02/2015

RPI 2300

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 11 da LPI.

11/02/2014

RPI 2249

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/07/2013

RPI 2217

Alteração de nome deferida

#25.4

26/03/2013

RPI 2203

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Atendendo o solicitado na petição nº 0181120034319 DESP, de 13/09/2012, reconhecemos a justa causa, CONCEDENDO o prazo de 55 (cinquenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação na RPI.

16/10/2012

RPI 2180

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2012

RPI 2163

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2005

RPI 1810

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