Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
PI0315932Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003012013 Patente concedida em 13/08/2019 e em vigor até 29/10/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/10/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
B. W. (pessoa física)
DE
G. H. (pessoa física)
DE
I. S. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
M. P. (pessoa física)
DE
N. G. (pessoa física)
DE
R. R. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 50 614.0 · 30/10/2002
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ISO(TIO)CIANATOS DE FENILA, COMPOSTO,E, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO". A invenção diz respeito a um método para a produção de iso(tio)cianatos de fenila da fórmula (I) de acordo com qualquer composto da fórmula geral (II) ou o aduto de HCI deste é reagido com um agente de fosgenação, em que W representa oxigênio ou enxofre e Ar e A têm os significados como citados na reivindicação 1. A invenção também diz respeito ao uso de iso(tio)cianatos de fenila para a produção de produtos para proteção de planta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
13/08/2019
RPI 2536
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
25/06/2019
RPI 2529
#12.2
03/02/2015
RPI 2300
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 11 da LPI.
11/02/2014
RPI 2249
#6.1
02/07/2013
RPI 2217
#25.4
26/03/2013
RPI 2203
#15.22
Atendendo o solicitado na petição nº 0181120034319 DESP, de 13/09/2012, reconhecemos a justa causa, CONCEDENDO o prazo de 55 (cinquenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação na RPI.
16/10/2012
RPI 2180
#7.1
19/06/2012
RPI 2163
#1.3
13/09/2005
RPI 1810
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