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Dado oficial do INPI

Controlador de Fluxo de Potência Híbrida e Seu Circuito e Método de Provisão de uma Quantidade Desejada de Potência

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2003001642

Dados do pedido

Número

PI0315908

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2003

Publicação

13/09/2005

PCT

CA2003001642

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/03
  2. Publicação13/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão21/02/17
  6. Extinto13/12/22

Patente concedida em 21/02/2017 e depois extinta em 13/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

CA

Inventores

J. B. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/423,374 · 04/11/2002

Resumo técnico

"CONTROLADOR DE FLUXO DE POTÊNCIA HÍBRIDA E MÉTODO". A presente invenção refere-se a um controlador de fluxo de potência para controle do fluxo de potência ativa e reativa em uma linha de transmissão CA entre uma entrada e uma saída inclui primeiro e segundo conversores de potência, acoplados um ao outro para a troca de potência ativa e acoplados à entrada e à saída. Um controlador é acoplado aos conversores de potência e controla os conversores para a provisão de uma quantidade controlada de potência ativa para a saída, e retira esta quantidade controlada de potência ativa da entrada do controlador de fluxo de potência. Corrente elétrica é divergida em um nó entre a entrada e a saída, e permitindo o controle independente de correntes na entrada e na saída. Em uma modalidade preferida, os dois conversores de potência são interconectados em série, uma susceptância controlável é conectada em derivação em um nó entre os conversores para a diversão da corrente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

21/02/2017

RPI 2407

Deferimento

#9.1

06/12/2016

RPI 2396

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/08/2016

RPI 2381

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2005

RPI 1810

Monitoramento de patentes

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