Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/08/2012
RPI 2171
Dados do pedido
Número
PI0315817Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003013204 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
J. C. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
T. T. (pessoa física)
DE
V. B. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
102 55 095.6 · 26/11/2002
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO DE COURO SEMI-ACABADO PARTINDO DE UMA PELE DE ANIMAL POR PRÉ-CURTIMENTO COM UM AGENTE DE CURTIMENTO SEM CROMO". A invenção refere-se a um processo para a produção de um produto de couro semi-acabado partindo da pele de um animal por pré-curtimento usando-se um agente de curtimento isento de cromo e um mineral de argila que, após ter sido agitado durante 30 minutos em água a 50 C a uma velocidade de rotação de entre 5 e 25 m/s, tem um diâmetro médio em número da partícula menor do que 2 gm ou uma distribuição de tamanho bimodal, uma primeira fração de partícula fina que tem um diâmetro médio em número da partícula menor do que 0,5 m e uma segunda fração mais grosseira que tem um diâmetro médio em número da partícula é menor do que 5 m, respectivamente de acordo com o método de determinação de acordo com ISO 13320-1, por difração combinada de luz laser e difusão da luz, a proporção de primeira fração, de partícula fina chegando a estar entre 10 e 90 % em peso e então por secagem da pele do animal pré-curtida tal que ela tenha um teor de água de desde 5 até 45 % em relação ao peso total do produto de couro semi-acabado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/08/2012
RPI 2171
#6.1
05/07/2011
RPI 2113
#1.3
13/09/2005
RPI 1810
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