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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA AS SOBRETENSÕES COM ELETRODO MÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003002885

Dados do pedido

Número

PI0315615

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2003

Publicação

23/08/2005

PCT

FR2003002885

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/03
  2. Publicação23/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/16
  5. Concessão24/01/17
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 24/01/2017 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schneider Electric Industries SAS

FR

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Inventores

E. D. (pessoa física)

FR

R. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02 13378 · 25/10/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA AS SOBRETENSÕES COM ELETRODO MÓVEL". A presente invenção refere-se a um dispositivo de proteção contra as sobretensões ligado entre uma linha elétrica (50) e a terra (52), compreende um primeiro eletrodo de conexão (12), um segundo eletrodo de conexão (18) e um eletrodo de comutação (22) móvel entre uma posição de serviço, em contato com o primeiro eletrodo de conexão, e uma posição de comutação próxima ao segundo eletrodo de conexão. Um dipolo elétrico (36) compreendendo por exemplo um varistor (10) e/ou um centelhador (38) que conecta o eletrodo móvel (22) ao segundo eletrodo de conexão (18). O eletrodo móvel (22) pode ser acionado por um mecanismo, um relé eletromecânico e/ou um circuito magnético (46) proporcionando repulsão quando a intensidade de corrente torna-se muito alta. A separação dos eletrodos (12, 22) produz um arco que limita a corrente que passa através do dipolo e, por comutação do segundo eletrodo de conexão (18), desliga o dipolo, assegurando assim sua proteção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento

#9.1

22/11/2016

RPI 2394

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2016

RPI 2377

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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