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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE BIOMASSA DO PRODUTO DE FERMENTAÇÃO CONTENDO LACTATO E ÁCIDO LÁCTICO PRESENTE EM UM CALDO DE FERMENTAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2003000712

Dados do pedido

Número

PI0315577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2003

Publicação

30/08/2005

PCT

NL2003000712

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/03
  2. Publicação30/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Em vigor22/10/23

Patente concedida em 21/11/2018 e em vigor até 22/10/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/10/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Purac Biochem B.V.

NL

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Inventores

E. C. (pessoa física)

NL

P. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02079423.6 · 22/10/2002

US

60/419,962 · 22/10/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE BIOMASSA DO PRODUTO DE FERMENTAÇÃO CONTENDO LACTATO E ÁCIDO LÁCTICO PRESENTE EM UM CALDO DE FERMENTAÇÃO". A presente invenção situa-se no campo da preparação de ácido láctico por meio de fermentação, mais particularmente ela é dirigida a processos para separar a biomassa do produto de fermentação contendo ácido láctico por meio de floculação. Nós observamos que, para a separação da biomassa do caldo de fermentação contendo lactato e ácido láctico, o seguinte processo é muito conveniente e adequado: a) submeter o caldo de fermentação a uma etapa de alcalinização, b) adicionar um ou mais floculantes, e c) separar os flocos da biomassa do caldo de fermentação contendo lactato/ácido láctico. Com este processo, mesmo os caldos de fermentação à base de bactérias podem ser adequadamente manipulados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/10/2018

RPI 2495

Petição de recurso

#12.2

18/11/2014

RPI 2289

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°,13 e 37 da LPI.

16/07/2013

RPI 2219

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/01/2013

RPI 2194

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2005

RPI 1808

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