Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
PI0315510Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003008842 Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 08/08/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/08/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Neoperl Gmbh
DE
Inventores
C. W. (pessoa física)
DE
H. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 49 340.5 · 22/10/2002
DE
202 17 031.4 · 05/11/2002
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE DESCARGA SANITÁRIA". A presente invenção refere-se a um equipamento de descarga sanitária (2) com uma guia de líquido (3), que desemboca em uma descarga do equipamento (4), em cuja área está prevista uma unidade funcional sanitária executada como cartucho de inserção (5). Para o equipamento de descarga de acordo com a invenção, é característico o fato de que, a guia de líquido (3) está adaptada, pelo menos, na área da desembocadura da descarga do equipamento (4) na seção transversal larga, ao cartucho de inserção (5), e que o cartucho de inserção (5) pode ser colocado pelo lado da desembocadura na descarga do equipamento (4), e é mantido nela, podendo ser inserido e removido nela. O equipamento de descarga (2) pode ser empregado, sem restrições essenciais da tolerância estrutural com um regulador de jato ou com uma outra unidade funcional (5) sanitária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 05/01/2021, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/10/2020
RPI 2598
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
28/07/2020
RPI 2586
#12.2
05/08/2014
RPI 2274
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com os Artigos 13 e 25 da LPI.
08/04/2014
RPI 2257
#7.1
30/04/2013
RPI 2208
#1.3
23/08/2005
RPI 1807
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.