Concessão da patente
#16.1
13/06/2017
RPI 2423
Dados do pedido
Número
PI0315308Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003032773 Patente concedida em 13/06/2017 e em vigor até 14/10/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/10/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/367,234 · 14/02/2003
US
60/419,319 · 16/10/2002
Resumo técnico
"ESQUEMA DE TRANSMISSÃO ADAPTATIVO EM TERMOS DE TAXA PARA SISTEMAS MIMO". Trata-se de um esquema de transmissão adaptativo em termos de taxa para sistemas de múltiplas entradas e múltiplas saídas (MIMO), que pode transmitir um número variável de fluxos de símbolos de dados, proporcionar diversidade de transmissão para cada fluxo de símbolos de dados e utilizar completamente a potência de transmissão total do sistema e potência total de cada antena. Em um método, pelo menos um fluxo de símbolos de dados é recebido para transmissão de uma pluralidade de antenas. Cada fluxo de símbolos de dados é graduado com um respectivo peso correspondente à quantidade de potência de transmissão alocada para esse fluxo. O(s) fluxo(s) de símbolos de dados graduado(s) é(são) multiplicado(s) por uma matriz base de transmissão, de modo a se obter uma pluralidade de fluxos de símbolos de transmissão para a pluralidade de antenas. A matriz base de transmissão (uma matriz Walsh-Hadamard ou uma matriz transformada de fourier discreta (DFT), por exemplo), é definida de modo que cada fluxo de símbolos de dados seja transmitido de todas as antenas e cada fluxo de símbolos de transmissão seja transmitido à (ou perto da) potência total para a antena associada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
13/06/2017
RPI 2423
Parecer de deferimento (9.1) republicado em virtude da constatação de que o parecer de deferimento notificado na RPI n° 2386 de 27/09/2016 continha incorreções
03/01/2017
RPI 2400
#9.1
27/09/2016
RPI 2386
#1.3
16/08/2005
RPI 1806
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